
Quem perdeu o prazo deve acessar o site da Receita Federal e baixar o programa do IRPF 2017. Depois é só preencher o documento e enviar à Receita. A multa pelo atraso será calculada e emitida pelo próprio Programa Gerador da Declaração - PGD. O valor da multa pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido. Não existindo imposto devido, a multa será R$ 165,74.
A declaração também pode ser feita em dispositivos móveis, tablets e smartphones, ou on-line no portal e-CAC. Ou ainda em mídia removível, pen-drive ou disco rígido. Neste caso, precisa ser entregue em uma unidade da Receita Federal em horário normal de atendimento.
O contribuinte que enviou a declaração incompleta precisa fazer uma retificadora incluindo as informações complementares. A retificação também deve ser feita se a declaração estiver na malha, preferencialmente, antes de a Receita fazer o procedimento de ofício. Pois, neste caso, haverá aplicação de multa de até 225% sobre imposto apurado e não pago.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 16 de junho. A restituição dos demais lotes será nas seguintes datas: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro. Pessoas com 60 anos ou mais, ou que apresente alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave, cujas declarações não tenham caído na malha fiscal vão receber suas restituições logo nos dois primeiros lotes.
As demais restituições serão pagas nos lotes seguintes de acordo com a ordem de entrega da declaração. Se a declaração for retificada, a data de entrega considerada pela Receita, para efeito de restituição, será a da retificadora
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